FELIPE SEBOLD
Boa tarde!
Como é de conhecimento de todos, nossa empresa (Sebold Indústria) como segunda colocada em diversos itens no pregão eletrônico nº 081/2024 feito por vocês, está acompanhando as entregas feitas pela empresa Telles Soluções.
Pois bem, em anexo segue uma relação de algumas das centenas de A.F’s que a mesma recebe e que estamos acompanhando uma a uma. Ocorre que a empresa Telles, em sua grande maioria não entrega, em muitas quer entregar marca divergente do que cotou na licitação e já teve situação de entregar até quantidade a menor do que constava na nota fiscal.
Nossa empresa alertou no recurso e por diversas vezes qual seria a pratica da empresa vencedora e que ela não iria entregar o que licitou e isso só se comprova em cada ligação e até mesmo em uma troca de marca que o CINCATARINA aceitou. Já pedimos o documento em que a empresa solicita essa troca de marca nos itens nº 05 e 08, porém ainda não obtivemos acesso, mas por meio de uma dessas várias ligações a mesma informou que é porque o fornecedor alegou que não estava conseguindo comprar do fabricante. Gostaria então de enfatizar que no nosso recurso estava descrito que ele não entregaria a marca licitada e isso se comprovou e atroca de marca precisa ser justificada, geralmente por motivos supervenientes que inviabilizam a entrega da marca original, como descontinuação do produto pelo fabricante o que todos nós sabemos que não é o caso. As marcas cotadas pelo mesmo, tais como: ypê, e limpol só são vendidas por meio de distribuidores credenciados e isso é fácil de saber, ligando na indústria e pedindo aonde é possível adquirir.
Além disso, existe um edital de chamamento público para aprovação das marcas, aonde a marca pelo qual o mesmo trocou foi aprovada agora em março/2025 data posterior a licitação e de qualidade inferior ao que ele cotou em edital. É bom lembrarmos que a licitação tem de ser um processo que garanta a isonomia entre os participantes, e não é o caso quando o participante cota uma marca de renome nacional e depois de um mês faça a troca por outra inferior e é aceito.
Válido lembrar outra prática muito comum dessa empresa, o prazo da mesma se expira e ela quando recebe a notificação do sistema coloca a nota fiscal e não entrega o mesmo, dessa forma para o cincatarina está entregue, porém a prefeitura não recebeu. Um dos fatos ocorridos agora recentemente, a empresa na A.F. nº 105791/2025 foi entregar o material com a nota fiscal descrita com a marca YPÊ e no físico? Ah, no físico a marca era VERDESAN.
Além disso, a mesma empresa solicitou o cancelamento dos itens nº 12, 20, 21, 22, 24, 26, 28 e não sabemos o motivo (sabemos que é o preço obviamente porque já havíamos alertado), porém a empresa simplesmente pede desistência e não existe uma punição? Ela vai continuar tendo contrato ativo, mesmo fazendo tudo errado?
Não é só nossa empresa que está indignada com toda essa situação, as prefeituras estão sem produtos e estão começando a abrir processos licitatórios porque nada é feito com relação a esse absurdo que está acontecendo. Nós estamos sendo extremamente prejudicados, e isso já era de se saber quando os preços estão totalmente fora da realidade de mercado e foi aceito. É bom frisar também, que a empresa quando respondeu ao nosso recurso, colocou lá que cada um tem condições diferentes de negociações. Engraçado que agora não existe mais condição diferente?
Estamos providenciando um mandado de segurança e espero um posicionamento do órgão, porque o que está acontecendo é inaceitável.
Att.
Gabriel Sebold
Proprietário
