Yasmine de Camargo Cunha Pinto
AO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SANTA CATARINA – CINCATARINA
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N° Nº 0093/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0093/2023-e
Objeto: o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de serviços de Gerenciamento da Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva de Veículos Automotores e Equipamentos, incluindo Pneus, Óleos Lubrificantes e Lavação, em uma ampla rede credenciada de oficinas, autopeças ou concessionárias, no Modelo de Autogestão, vedada a cobrança de taxas secundárias, mensalidades e similares da rede credenciada, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, órgão e entidades da administração direta e indireta, na condição de Órgão Participante desta licitação de acordo com o Termo de Referência (ANEXO I) e com os quantitativos estimados (ANEXO VII), durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
REQUERIMENTO
Prezado (a) Senhor(a),
TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A (Ticket Log Manutenção), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 08.273.364/0001-57, situada na Rua Machado de Assis, n. 50, Prédio 2, Santa Lúcia, em Campo Bom – RS, e-mail: licitacoes@edenred.com, vem, por meio deste, requerer informações quanto a execução do contrato correspondente ao serviço descrito no objeto do licitatório acima referido solicitando especificamente as seguintes informações:
- Comprovante de que a contratada cumpriu os itens n. 4.4.1, 4.4.3 e 8 constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital em comento, quais sejam:
“4.4. Sistema de Gerenciamento
4.4.1. Taxa de Administração e Taxa Secundária
Fica a EMPRESA VECEDORA, ante o exposto, IMPEDIDA de exigir de sua rede credenciada, taxas (taxa de administração, adesão, conectividade, manutenção de cadastro, anuidade, transação) ou qualquer outra taxa ou tarifa correlata que venha a transmitir ao credenciado a responsabilidade de pagamentos pelo uso do sistema, excetuandose aquelas cobradas para antecipação de recebíveis. Será passível de penalidades, inclusive rescisão do contrato, os casos comprovados em que a CONTRATADA cobrou da credenciada qualquer das taxas supramencionadas
4.4.3. Relatórios
- w) Deverá discriminar nas cobranças emitidas pela EMPRESA VENCEDORA, todos os valores embutidos nas cobranças, inclusive da rede credenciada (taxas, tarifas, etc.)
- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Através da licitação compartilhada a ser realizada na modalidade pregão, na forma eletrônica, e auxiliada pelo Sistema de Registro de Preços, devidamente regulamentado pela Resolução n. 186/2022 do CINCATARINA, será selecionado como fornecedor de cada lote aquele que apresentar proposta de MENOR PREÇO (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), JULGAMENTO POR LOTE (GLOBAL), vedada a cobrança de taxas secundárias, mensalidades e similares da rede credenciada, modo de disputa ABERTO, nos termos do art. 6º, inciso XLI, e do art. 34, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, desde que atendidas às exigências e disposições deste Termo de Referência e do Edital a ser publicado.”
- Comprovante de que a contratada cumpriu os itens n. 4.5.2.1 e 4.9 constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital em comento, quais sejam:
“4.5.2.1. Requisitos de documentação
São requisitos documentais a serem atendidos pela rede credenciada
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
- Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
- Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
- Regularidade junto ao Instituto do Meio Ambiente – IMA, estando o estabelecimento dentro das condições exigidas por aquele órgão;
- Comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.9. Obrigações da Empresa Vencedora
Além das supra discriminadas, entende-se por obrigação da EMPRESA VENCEDORA ainda:
- k) Exigir que a sua rede credenciada possua todas as licenças ambientais necessárias a execução da sua atividade.”
- Comprovante de que a contratada cumpriu os itens n. 4.2 e 4.4.2 constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital em comento, quais sejam:
“4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.2. Plano de Trabalho
A Fornecedora deverá elaborar e executar o plano de trabalho, validado juntamente com o CINCATARINA, contemplando o cronograma e o detalhamento das atividades previstas para implantação dos Serviços, a ser entregue/apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, integrando-o com os sistemas de frotas existentes e utilizados pelo CONTRATANTE, incluindo o atendimento quanto ao envio de informações padrão “FIWARE” e “CKAN”. (…)
- Forma de utilização do CKAN, uma ferramenta livre para criação de repositórios de dados abertos mantida pela Open Knowledge Foundation, uma rede colaborativa sem fins lucrativos promotora do conhecimento livre com forte atuação no Brasil. De código aberto, o software funciona como um sistema de gerenciamento de dados que alimenta hubs e portais. A plataforma atende a um público que abrange desenvolvedores, jornalistas, pesquisadores, ONGs, ou qualquer interessado no tema. Ele é usado por governos nacionais e locais, instituições de pesquisa e outras organizações que recolhem e sistematizam essas informações.
(…)
4.4.2. Requisitos do Sistema
O sistema de gerenciamento de manutenção, deve permitir a extração de dados para o controle efetivo de toda a frota dos órgãos e entidades dos entes da federação consorciados ou referendados ao CINCATARINA, conforme quantitativos estimados estabelecidos neste Termo de Referência. Assim, para fins do sistema de gerenciamento por intermédio de AUTOGESTÃO, o sistema da EMPRESA VENCEDORA deve: (…)
- h) Utilizar o CKAN, solução de gerenciamento de dados abertos, para o envio de todos os dados relacionados ao serviço prestado. CKAN deverá ser configurado para permitir:
- O envio de dados em formatos abertos e não proprietários, como CSV, JSON, XML, XLS etc.
- A atualização dos dados em intervalos diários.
- O acesso público a todos os dados, exceto aqueles que forem considerados confidenciais conforme especificado em reunião técnica.
- Garantir que os dados enviados estejam completos, precisos e atualizados
- Enviar dados padrão FIWARE (disponível em https://www.fiware.org/) que adota um conjunto de padrões internacionais para a nomeação de entidades e campos, seguindo as recomendações do NGSI-LD (Next Generation Service Interfaces – Linked Data). Os serviços serão disponibilizados na URL: fiware.consorciociga.gov.br. Em reunião técnica serão definidas a implementação utilizando a comunicação JSON e usando o banco de dados MongoDB.”
Este requerimento está embasado no direito fundamental de acesso à informação, regulamentado pela Lei 12.527/2011 e previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do envio deste requerimento. O envio da informação solicitada poderá ser encaminhado para o e-mail licitacoes@edenred.com.
Cordialmente,
Campo Bom – RS, 24 de janeiro de 2025.
