Solicitações

Solicitação nº: 259

Solicitante: R*u* *a*e*

Status: NOVO

Data: 21/01/2025

Prazo: 10/02/2025

Especificação: Olá tenho uma mini escavadeira, esteira de borracha , peso de 1 tonelada para prestar serviços!

Anexos

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Solicitação nº: 258

Solicitante: V*N*E*L*A D* *A*I*A R*D*I*U*S

Status: RESPONDIDO

Data: 21/01/2025

Prazo: 10/02/2025

Especificação: Bom dia, preciso cadastrar um usuário para acessar o sistema.


Resposta

Data: 22/01/2025 16:30:24

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezada, Para criação de novos usuários/ alteração de novos gestores / mudança de prefeitos no sistema GESCON, tais questões deverão ser direcionadas para Janaina através do e-mail treinamento@cincatarina.sc.gov.br ou WhatsApp (48) 98839 2529. Em caso de dúvidas, sigo à disposição. Atenciosamente, César Arnoldo Frey Controle Interno


Solicitação nº: 257

Solicitante: S*V*O A*T*N*O N*N*S

Status: RESPONDIDO

Data: 08/01/2025

Prazo: 28/01/2025

Especificação: Bom dia. É possível ter acesso ao Estudo Técnico Preliminar que foi realizado para a Licitação - Pregão Eletrônico 0072/2024. Gostaria de entender quais são os argumentos para a definição pela utilização das luminárias de LED em detrimento a outras tecnologias. Obrigado.


Resposta

Data: 21/01/2025 15:24:13

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado, Informamos que o Estudo Técnico Preliminar realizado para a Licitação (Pregão Eletrônico 0072/2024) foi disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) após a homologação do processo licitatório. Segue em anexo referido documento. Os argumentos para a definição pela utilização das luminárias de LED em detrimento a outras tecnologias constam no Estudo Técnico Preliminar. Em caso de dúvidas, sigo à disposição. Atenciosamente, César Arnoldo Frey Controlador Interno - Central de Compras


Anexos

Legenda: 3. ETP Luminárias LED Url: Download

Solicitação nº: 256

Solicitante: L*C*S D* *L*V*I*A S*N*O*

Status: RESPONDIDO

Data: 06/01/2025

Prazo: 26/01/2025

Especificação: Boa tarde! como fazemos para criar um novo usuário para acesso ao CINCATARINA? Sou do setor de licitações do município de Santa Terezinha do Progresso - SC


Resposta

Data: 09/01/2025 10:06:23

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado, Para criação de novos usuários/ alteração de novos gestores / mudança de prefeitos no sistema GESCON, deverão ser direcionadas para a Janaina, através do e-mail treinamento@cincatarina.sc.gov.br ou WhatsApp (48) 98839 2529. Em caso de dúvidas, sigo à disposição. Atenciosamente, César Arnoldo Frey


Solicitação nº: 255

Solicitante: B*I*I* *P*R*N*I* *A*Z*R*N*

Status: NOVO

Data: 04/01/2025

Prazo: 03/02/2025

Especificação: Prezado(a), Considerando que essa instituição CINCATARINA tem dificuldades estruturais graves de obediência às Leis do país e à Constituição vigente, venho mais uma vez por meio deste formulário requerer reformas e esclarecimentos nos pedidos anteriores, observando-se que apenas é feito por este meio porque o órgão notoriamente não disponibiliza um sistema de requerimento administrativo, bem como, de forma aparente, todas as solicitações, inclusive de empresas, são enviadas neste formulário. Com relação à solicitação nº 248, o pedido foi expresso no sentido de que seja expedida uma certidão. Acaso v. Senhoria não se recorde da Constituição da República Federativa do Brasil, o direito à Certidão é uma garantia prevista no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "b", e pelo que consta a resposta pública e direta nesse mesmo formulário não atende esse requisito, por não haver a devida autenticação. Ademais, soa extremamente temerário veicular uma série de informações sobre vinculo funcional em uma plataforma de acesso totalmente público. Com relação ao pedido da solicitação nº 250, em que pese ter sido expedida certidão assinada, observa-se que o pedido não foi observado na íntegra, pois foi também solicitado Certidão de Aprovação no Concurso Público realizado, nos termos do que consta no formulário e que já havia sido expedido anteriormente, porém com alteração nominal. Com relação ao questionamento de processos distribuídos a este Advogado, a informação de que há o registro dos autos n. 5052601-48.2021.824.0023, no Evento 218 daqueles autos, é equivocada e deve ser retificada sob pena de incorrer em falsificação ideológica. Isso porque a única petição mencionada (e não petições) trata-se apenas um pedido de acesso aos autos, e relaciona-se iediatamente ao pagamento do valor de aproximadamente R$ 7.000,00 (sete mil reais) enviado inadvertidamente pela Diretoria Financeira da CINCATARINA na conta bancária deste Advogado, a título de "Rateio de honorários"; O acesso era necessário porque este Advogado sequer conhecia o processo, que ficou em Segredo de Justiça. Observa-se que esse processo ficou indevidamente em segredo de justiça, pois se tratava de autos com movimentação milionária e suspeita entre a Diretoria Financeira da CINCATARINA e uma empresa privada, que reteve "acidentalmente" uma quantia considerável por aproximadamente um ano. Nesse sentido, não havia justo motivo para tratar esse processo que cuida de movimentação de dinheiro PÚBLICO em segredo de Justiça. Sendo assim, evidente que esse processo jamais foi distribuído a este advogado, até porque naquela etapa os autos já haviam terminado a tramitação com o mencionado pagamento do acordo, sem que fosse levado previamente ao conhecimento deste Advogado. Com relação ao Procedimento de Apuração Preliminar n. 22/8004829, mencionado por v. Senhoria, a informação também deve ser retificada sob pena de incorrer em omissão e falsidade, isso porque esse Procedimento foi instaurado regularmente conforme as prerrogativas técnicas deste Profissional e em conformidade com o a Constituição e Leis do país, que atribuem aos servidores públicos parcelas mais aprofundadas de controle social do que um cidadão comum, o que também não exime o servidor, na condição de cidadão, representar pelas ilegalidades ou abuso de poder, o que por sinal é um DEVER de todo servidor público regularmente investido em cargos públicos. Observo que não é do interesse público de órgãos o combate a quem denuncia práticas ilícitas, mas sim cabe a função de investigar. Naquele caso foi verificado que os Diretores estavam envolvidos com irregularidades que resultaram em Prejuízos milionários à CINCATARINA, fato esse que é suficiente para afastar a pretensão ingênua e amadora de que os próprios fossem notificados das suas práticas. O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado, órgão de fiscalização competente para verificar as contas do Consórcio Público, considerou PROCEDENTE a representação deste Advogado, para considerar IRREGULAR, com fundamento no art. 36, §2º, “a”, da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, a ocupação de chefias e assessorias dos setores do Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA - por meio dos cargos em comissão, previstos no seu Protocolo de Intenções, com as seguintes nomenclaturas: Supervisor de Atuação Governamental, Assessor de Gerência, Assessor de Supervisão, Coordenador de Atuação Governamental e Assessor de Coordenação. De acordo com que foi analisado pela equipe técnica, tais postos de trabalho, instituídos via Protocolo de Intenções, não se enquadram dentro das expressões “chefia e assessoramento” que estão contidas no art. 37, V, da Constituição Federal, haja vista que as atividades exercidas na Unidade Gestora são de cunho operacional, técnico e rotineiro e com pouca relação de confiança com as diretorias e a presidência do Consórcio, em desconformidade com a tese do Supremo Tribunal Federal decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1041210 RG/SP, de 06/12/2018. Já com relação ao outro objeto de investigação sobre as fraudes contratuais, algumas das inúmeras encontradas, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SC também recomendou ao CINCATARINA que nas futuras contratações de serviços contínuos, além de cumprir todos os requisitos da fase preparatória e da fase de execução dos contratos especificados na atual Lei de Licitações, mantenha sistema de acompanhamento da execução contratual, que promova fiscalização da adequada e satisfatória execução de todas as obrigações pelo contratado... Isso demonstra que deveres básicos do procedimento fiscalizatório, que é uma das atividades principais da CINCATARINA, NÃO estavam sendo realizados de forma adequada, pois o Tribunal apontou deficiências e foi alertado para correção, situação essa que, em que pese ter conflitado com a vaidade do Diretor à época, posteriormente exonerado do cargo, trouxe impactos positivos ao interesse público e reconheceu a completa falta de profissionalismo e ausência de controladoria dos processos, algo que é muito grave para um Consórcio que se diz prezar pela eficiência na gestão pública. Ainda, observa-se também que a @REP 22/80063330, também formulada por este na condição de cidadão legitimado no controle social do Poder Público, função essa que por si é conferida pela própria Constituição Federal quando determina que os cargos públicos adquirem estabilidade e devem ser acessíveis a todos os cidadãos - já conta com extenso relatório da área técnica do Tribunal de Contas conferindo IRREGULARIDADES na contratação de Software de Gestão de Procedimentos Licitatórios, e opina pela aplicação de multa ao ex-Diretor Senhor Elói Ronnau, bem como que o órgão providencie a propriedade do Software ou a devolução de seu valor estimado em R$ 2.951.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e um mil reais). Segundo o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, houve aumento do custo da licença do software de aproximadamente 23.376,56% do primeiro contrato decorrente do Processo (0006/2013) para o último contrato (Pregão Presencial 60/2022) em violação ao princípio da eficiência e economicidade previsto expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988). Esses não são apenas indícios isolados, pois é notório que outras investigações resultaram na constatação de desvios relevantes com relação a valores de mercado das aquisições de produtos ou serviços. Não obstante, é notório que o controle social difuso não reconhece a CINCATARINA como uma instituição confiável, a verificar-se na discrepante constatação de que o órgão está no "mercado de licitações" há mais de 14 anos sua página no "Google" conta com 9 comentários, 2 deles extremamente negativos, o que confirma claramente que a gestão, transparência e controle de seus atos não estão conforme as melhores práticas.   A referida certidão também deve ser reformada quanto à acusação de "acusação caluniosa", isso porque calúnia é considerado um crime e pelos supostos fatos apontados observa-se que este advogado não recebeu nenhuma acusação criminal. Alerta-se que o Princípio da Presunção de Inocência é previsto na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LVII, irradiando sua normatividade para todo tipo de procedimentos acusatórios, inclusive disciplinares. A CINCATARINA, por ser uma autarquia de direito público, constituída para receber verbas públicas de Municípios, deve observância ao princípio da Legalidade, e seus funcionários ou prepostos não tem o direito de tecer acusações levianas e infundadas em certidões ou documentos públicos, observando-se o aludido princípio constitucional. A alegação de prescrição não afasta a presunção de inocência. Quanto à acusação de advocacia contra "entes Consorciados", não ficou claro de onde partiu essa acusação, já que, em que pese o fato de todos os processos estarem julgados antes da entrada deste Advogado no Consórcio, tendo o Município Consorciado São João Batista-SC suportado Precatório de pouco mais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o Município de São Bento do Sul, após a exoneração deste advogado, ter sofrido prejuízo de ter que nomear 2 (dois) Advogados em sua Procuradoria; Observa-se que essas intervenções não foram realizadas pelos órgãos mencionados, e a CINCATARINA, em que pese Consorciada, não detém a tutela do interesse jurídico desses órgãos públicos, vindo, inclusive, a contribuir indiretamente para o prejuízo dessas Prefeituras. São esses os apontamentos para a expedição da certidão nos termos da Lei e da Constituição do país.


Prorrogado

Solicitação prorrogada.

Justificativa: Pede-se a dilação de prazo em razão da complexidade do ato.

Solicitação nº: 254

Solicitante: f*m*o*r*

Status: RESPONDIDO

Data: 23/12/2024

Prazo: 12/01/2025

Especificação: 555


Resposta

Data: 23/12/2024 11:23:31

Categoria: Recursos Humanos

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado, Solicitamos que seja realizado um novo pedido de acesso à informação de forma clara. Consta na especificação do pedido: "555". Somente com a descrição de um número genérico não dá para vislumbrar do que se trata o pedido. Atenciosamente, CINCATARINA


Solicitação nº: 253

Solicitante: f*m*o*r*

Status: RESPONDIDO

Data: 23/12/2024

Prazo: 12/01/2025

Especificação: 555


Resposta

Data: 23/12/2024 11:23:12

Categoria: Recursos Humanos

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado, Solicitamos que seja realizado um novo pedido de acesso à informação de forma clara. Consta na especificação do pedido: "555". Somente com a descrição de um número genérico não dá para vislumbrar do que se trata o pedido. Atenciosamente, CINCATARINA


Solicitação nº: 252

Solicitante: m*t*e*s c*n* *r*h

Status: RESPONDIDO

Data: 18/12/2024

Prazo: 07/01/2025

Especificação: quero fazer um pedido de toner para a impressora hp l3150

Anexos

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Resposta

Data: 26/12/2024 15:56:02

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado, O Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA é um Consórcio Público com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa. O CINCATARINA foi constituído para beneficiar os municípios consorciados. Para fazer solicitações/compras, é necessário o município estar consorciado e aderir as licitações compartilhadas. A partir do cadastro do município, fizemos um cadastro do usuário e somente após isso, é possível realizar a compra. Para mais informações sobre utilização das compras através do CINCATARINA, contatar Fabiana Orçatto no telefone (48) 3380-7680 ou através de e-mail fabiana@cincatarina.sc.gov.br Atenciosamente, CINCATARINA


Solicitação nº: 251

Solicitante: R*i*e*y S*n*o*

Status: RESPONDIDO

Data: 13/12/2024

Prazo: 02/01/2025

Especificação: Boa tarde! Quero solicitar por favor, a quantidade executada (quantidade total utilizada por todos os municípios do Cincatarina), no pregão anterior (ano anterior ou último), de mesmo objeto ou similar ao pregão 0081/2024 (objeto: Produtos Saneantes, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA- órgãos e entidades da administração direta e indireta ). São os itens: 45 - DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS E ARTIGOS NÃO CRÍTICOS. PRODUTO À BASE DE QUARTENÁRIOS DE AMÔNIO E POLIHEXAMETILENO BIGUANIDA (PHMB). PRODUTO CONCENTRADO PARA USO COM DILUIÇÃO. GALÃO COM 5L DO PRODUTO CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN26007) 46 - DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS E ARTIGOS NÃO CRÍTICOS. PRODUTO À BASE DE QUARTENÁRIO DE AMÔNIO E POLIHEXAMETILENO BIGUANIDA (PHMB). GALÃO COM 5L DO PRODUTO CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. (CIN21696) 53- DETERGENTE NEUTRO PARA USO HOSPITALAR E LABORATORIAL. GALÃO COM 5L DO PRODUTO CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN21701) 56- HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%. FRASCO COM 1L DO PRODUTO CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN21702) 57- HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%. GALÃO COM 5L DO PRODUTO CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN21703) Desde já, obrigado!


Resposta

Data: 17/12/2024 13:35:34

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado, Segue em anexo documento com as informações requeridas. Atenciosamente, Jéssica Schveitzer


Anexos

Legenda: ACESSO INFORMAÇÃO2 Url: Download

Solicitação nº: 250

Solicitante: B*I*I* *P*R*N*I* *A*Z*R*N*

Status: RESPONDIDO

Data: 09/12/2024

Prazo: 29/12/2024

Especificação: Prezado(a), Em que pese a anterior expedição de Certidão de Tempo para fins de Concurso (Genérico), considerando uma nova demanda com alguns detalhamentos mais específicos, bem como que algumas informações na Certidão anterior não estavam claras, ou não foram devidamente consideradas, requeiro uma nova certidão nos seguintes termos: "declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;" Pontos que estavam ausentes na certidão anterior: mencionou-se a data de publicação da Resolução n. 010/2022, porém não foi esclarecido o dia de entrada em exercício, que ocorreu no dia 11/01/2022. Ademais, considerou-se como fim do tempo de serviço a data de 09 de Janeiro de 2023, que é a data do afastamento, contudo, o correto seria a consideração do período de aviso prévio como de efetivo exercício, em que pese ter havido a compensação dos valores; isso porque a legislação trabalhista prevê no artigo 487, §1º (CLT) a integração desse período no seu tempo de serviço, independente de ter sido indenizado. Diante disso, a informação do exercício deve ser retificada nos cadastros oficiais do Governo (Carteira de Trabalho Digital/CNIS) para que conste o término do contrato de trabalho em 08/02/2023, assegurando-se na íntegra os direitos trabalhistas previstos na Lei. Diante do exposto, além das retificações cabíveis, faz-se o requerimento para que a certidão conste as seguintes informações, também incluindo-se as informações da certidão anterior de aprovação no Concurso, pois houve alteração de nome. [dados do empregado, matrícula 21.776] , inscrito no CPF sob nº [ ], foi aprovado no Concurso Público, Edital nº 01/2019, destinado a prover vagas e formar cadastro de reservas de Empregos Públicos do Quadro de Pessoal do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, no Emprego Público de Analista Técnico IV – Função de Advogado, com a exigência de conclusão de Curso de Ensino Superior reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação em Direito e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, classificado na posição de nº 06, tendo obtido como nota final 6.46, de acordo com a Resolução de Homologação do Resultado Final nº 0018/2020. Conforme o Edital de Concurso Público Edital nº 01/2019, este consistiu em três etapas para o cargo de Analista Técnico IV – Função de Advogado. Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas, de caráter classificatório e eliminatório; Segunda etapa: Prova Prática, de caráter classificatório; Terceira etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório. O candidato supracitado foi nomeado para assumir o cargo conforme a Resolução n. 0010/2022, datada de 10 de janeiro de 2022, com lotação na cidade de Fraiburgo/SC e exerceu suas funções em conformidade com as atribuições do cargo de Analista Técnico IV - Advogado, previstas nos atos constitutivos do Consórcio Público, bem como aquelas previstas no Edital do Concurso: "Elaboração de relatórios. Redação de pareceres. Realização de auditorias.", e conforme o comando do art. 1º, II da Lei nº 8.096/94, qual seja, atividades de consultoria e assessoria jurídica. O período de exercício é de 11 de Janeiro de 2022 a 08 de fevereiro de 2023 (393 dias). Nestes termos, aguarda-se o cumprimento do pedido requerido.


Resposta

Data: 27/12/2024 16:43:30

Categoria: Recursos Humanos

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado, Segue em anexo a declaração solicitada. Atenciosamente, CINCATARINA


Anexos

Legenda: Declaração Tempo de Serviço_Bricio 1 Url: Download

Solicitação nº: 249

Solicitante: B*I*I* *P*R*N*I* *A*Z*R*N*

Status: RESPONDIDO

Data: 05/12/2024

Prazo: 25/12/2024

Especificação: Prezado(a) Venho por meio deste solicitar retificações e esclarecimentos com relação a situação funcional pretérita. O cargo administrativo ocupado por esse cidadão foi no período de 02 de fevereiro de 2009 a 24 de Junho de 2010. Os dados podem ser verificados e devidamente retificados conforme o que consta no cadastro deste pedido. Ocorre que até o presente momento não consta registrado perante o Extrato de Contribuições (CNIS) do INSS o período entre Junho de 2009 a Maio de 2010 (11 meses), muito embora conste os meses de Fevereiro a Maio de 2009, bem como Junho de 2010 (mês da exoneração). Já houve pedido de certidão, porém observa-se que o Município deixou de recolher as contribuições desse período, o que deve ser corrigido e certamente irá constar no extrato de contribuições do INSS. Ademais, solicito esclarecimento sobre o assunto "Rombo nas Contas do IPREV", se isso é fato, e como ocorreu essa situação a ponto de deixar as contas dessa instituição deficitárias. Esses são os requerimentos.  


Resposta

Data: 05/12/2024 09:51:21

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado, Informamos que trata-se de pedido que deve ser direcionado ao Município em questão. O Consórcio CINCATARINA não é detentor das informações requeridas. Atenciosamente, CINCATARINA


Solicitação nº: 248

Solicitante: B*I*I* *P*R*N*I* *A*Z*R*N*

Status: RESPONDIDO

Data: 04/12/2024

Prazo: 03/01/2025

Especificação: Considerando que este cidadão ocupou o cargo público de Advogado - matrícula n. 21.776, obtido por meio de Concurso Público de provas e títulos, tendo permanecido em exercício no período de Janeiro de 2022 a Janeiro de 2023. Considerando que foi exonerado sem justo motivo, diante de golpe assimétrico orquestrado pelo grupo do ex-Diretor Executivo, Senhor Elói Ronnau (mestre maçom). Considerando que houve a instauração de diversos procedimentos disciplinares, e que nenhum deles houve a efetiva comunicação formal sobre seus resultados a este empregado. Considerando a garantia prevista no art. 5, inciso XXXIV, alínea "b", que assegura a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. REQUEIRO que seja(m) expedida(s) certidão (ões) para esclarecer os seguintes questionamentos: a) Quais foram os procedimentos disciplinares instaurados em desfavor deste empregado público, matrícula n. 21776, durante o exercício da função, ou mesmo após, e quais eram os fatos investigados. b) Quais foram os períodos de afastamento do exercício em decorrência desses procedimentos disciplinares. c) Qual foi a conclusão desses processos disciplinares. d) Se se houve punição aplicada, e se existe algum procedimento em andamento, bem como qual seria a fase deste. e) Considerando o objeto do PAD 3, "1º Fato: Constatação de que o empregado público postula em juízo, na qualidade de Advogado, contra os entes consorciados, violando o impedimento legal previsto no Estatuto da OAB."; QUAL foi a conclusão da Comissão de Processo Disciplinar nesse tópico específico do FATO 1, uma vez que na reunião de 09/09/2022 aquela Comissão DELIBEROU enviar à Autoridade questões levantadas pelos membros da Comissão, solicitando os esclarecimentos e, no que tange à questão procedimental. f) Considerando o despacho da Comissão no PAD 3, em 09/09/2022, solicitando à "Autoridade Instauradora que analise se a apuração da referida conduta deverá ser feita pela Comissão Permanente." (Fato 1), certificar se houve e qual foi a resposta formal dada à Comissão Disciplinar. g) Se a comissão de fato investigou o "1º Fato: Constatação de que o empregado público postula em juízo, na qualidade de Advogado, contra os entes consorciados, violando o impedimento legal previsto no Estatuto da OAB". h) Se há órgão de procuradoria instituído na estrutura administrativa do Consórcio Cincatarina, e se nesse possível regulamento todos os Analistas Técnicos IV - Advogados possuem autorização legal para representar o Consórcio, Judicial ou Extrajudicialmente, nos termos do artigo 75, inciso IV do Código de Processo Civil e dos atos constitutivos do Consórcio Cincatarina. i) Se no período em exercício na função houveram processos judiciais da CINCATARINA distribuídos sob a competência deste Advogado, ou se há registro de petições protocoladas em nome deste, ou então por este subscritas. Estes são os esclarecimentos que se requer analisados e expedidos para fins de defesa dos interesses pessoais  


Prorrogado

Solicitação prorrogada.

Justificativa: Prezado solicitante, Em decorrência da extensão do pedido feito, em decorrência de ser um pedido na qual há envolvimento de vários setores que precisam apresentar informações, em decorrência de alguns empregados públicos estarem em gozo de férias nesse período; informamos que está inviabilizada a obtenção das informações adequadas dentro do prazo legal. Sendo assim, faz-se necessário prorrogação do período de resposta por este Consórcio Público. Atenciosamente, CINCATARINA


Resposta

Data: 03/01/2025 14:58:07

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado, boa tarde! Segue os esclarecimentos solicitados: a) Quais foram os procedimentos disciplinares instaurados em desfavor deste empregado público, matrícula n. 21776, durante o exercício da função, ou mesmo após, e quais eram os fatos investigados. Foram três processos administrativos disciplinares instaurados. • PAD nº1/2022 – Instaurado através da Resolução n. 100/2022 – Publicada em 25 de abril de 2022 Fatos que originaram a instauração do processo: Suposto descumprimento do horário de trabalho, registro incorreto de entradas e saídas, descumprimento de ordens superiores, sobreposição de interesses pessoais ao interesse público, ausência do serviço sem prévia autorização do chefe imediato e exercício de atividades incompatíveis com o horário de trabalho (“Realização de audiência de processo judicial particular em horário de expediente, no local de trabalho.”) • PAD nº2/2022 - Resolução n. 112/2022 – Publicada em 10 de maio de 2022 Fatos que originaram a instauração do processo: Realização, pelo à época empregado público, através de Reclamação Trabalhista (ATOrd n° 0000350-58.2022.5.12.0001, de supostas acusações caluniosas de fraudes e irregularidades em contratos de eficiência energética (energia) e supostas acusações caluniosas de perseguição e assédio moral por parte do, à época, Diretor Jurídico. Além de: suposta demonstração de desapreço à Diretoria Executiva e falta de lealdade à instituição; Desídia no exercício de suas funções por supostamente deixar de adotar medidas para resolução ou orientação aos demais empregado públicos; retirada de documentos do Consórcio sem prévia anuência da autoridade competente. • PAD nº3/2022 - Resolução n. 178/2022 – Publicada em 06 de setembro de 2022 Fatos que originaram a instauração do processo: - Atuação em processos particulares em desfavor de entes consorciados (posteriormente desmembrado no processo administrativo 2121/2022) - Realização, pelo à época empregado público, através de representação no Tribunal de Contas do Estado (@PAP 22/80048293), de acusação caluniosa contra o seu empregador, na qual representou contra “ilegalidade, omissão ou abuso de poder”. Nesta representação, o empregado público fez acusações quanto a suposta prática de irregularidades pelo seu empregador, inclusive com imputação de crime de furto de energia elétrica. Além deste fato, cita-se: a ausência de comunicação à autoridade competente das supostas irregularidades que supostamente tinha conhecimento; a suposta extração de documentos do Consórcio Público para fim particular. - Realização de suposta denúncia ao Ministério Público Estadual, pelo à época empregado público, sobre suspeita de fraude na concessão de diárias ao Diretor Jurídico do CINCATARINA. Na qual, o ex-empregado supostamente narra que o Diretor Jurídico recebia valores a título de diárias na própria cidade onde exercia sua lotação funcional e onde declarou ser seu domicílio. b) Quais foram os períodos de afastamento do exercício em decorrência desses procedimentos disciplinares. Afastamento de 10/05/2022 até 09/01/2023: 1º Período: 11/05/2022 e a 31/10/2022; 2º Período (após reintegração): 21/11/2022 a 09/01/2023. c) Qual foi a conclusão desses processos disciplinares. PAD nº 01/2022 Em 23 de maio de 2023, a Comissão Processante exarou despachou, através do qual, apontou que preliminarmente não se previa penalidade mais rígida que a de advertência para os fatos narrados naquele processo. Desta forma, considerando os princípios de economicidade e de duração razoável do processo, solicitou à Autoridade que fosse avaliada a ocorrência da extinção da pretensão punitiva por prescrição. Após avaliação da solicitação da Comissão, a autoridade competente decidiu pela extinção da punibilidade e do processo disciplinar por prescrição. PAD nº 02/2022 Considerando as circunstâncias atenuantes, a Comissão sugeriu pela aplicação da penalidade de advertência ao empregado público pela prática das infrações disciplinares previstas nos incisos V e VII do artigo 71 do Estatuto do CINCATARINA. Em função da prescrição do prazo para a aplicação da penalidade sugerida pela Comissão, a autoridade competente decidiu pela extinção da punibilidade e do processo disciplinar por prescrição. PAD nº 03/2022 Paralisado na fase de elaboração do Relatório Final em virtude do transcurso do prazo estipulado. d) Se se houve punição aplicada, e se existe algum procedimento em andamento, bem como qual seria a fase deste. PAD nº 01/2022 – Extinção da punibilidade e do processo disciplinar por prescrição; PAD nº 02/2022 - Extinção da punibilidade e do processo disciplinar por prescrição; PAD nº 03/2022 – Paralisado na fase de elaboração do Relatório Final em virtude do transcurso do prazo estipulado. e) Considerando o objeto do PAD 3, "1º Fato: Constatação de que o empregado público postula em juízo, na qualidade de Advogado, contra os entes consorciados, violando o impedimento legal previsto no Estatuto da OAB."; QUAL foi a conclusão da Comissão de Processo Disciplinar nesse tópico específico do FATO 1, uma vez que na reunião de 09/09/2022 aquela Comissão DELIBEROU enviar à Autoridade questões levantadas pelos membros da Comissão, solicitando os esclarecimentos e, no que tange à questão procedimental. O 1º fato descrito no processo administrativo 2121/2022-e não foi investigado pela Comissão. Conforme Decisão da Autoridade Competente, de 21 de outubro de 2022, apenas os fatos nº2 e 3 do processo administrativo 2121/2022-e foram extraídos para investigação através do PAD nº3/2022 pela Comissão Processante. f) Considerando o despacho da Comissão no PAD 3, em 09/09/2022, solicitando à "Autoridade Instauradora que analise se a apuração da referida conduta deverá ser feita pela Comissão Permanente." (Fato 1), certificar se houve e qual foi a resposta formal dada à Comissão Disciplinar. No dia 21 de outubro de 2022, o Diretor Executivo assinou despacho através do qual decidiu pelo envio do Processo Administrativo 2121/2022e ao Presidente Sr. Giancarlo Volpato para decisão quanto ao fato 1. Neste despacho, também decidiu que em relação aos fatos 2 e 3, fosse extraídos os documentos do Processo Administrativo 2121/2022e para autuação no e-CIGA como PAD 3/2022 e esse fosse encaminhado para a comissão.” No dia 04 de novembro de 2022, O Diretor Executivo Elói Ronnau, através de Decisão Administrativa, destacou que os fatos 2 e 3 narrados no Processo Administrativo 2121/2022e seriam autuados através do PAD nº3/2022. Além de determinar a prorrogação do prazo do processo disciplinar. g) Se a comissão de fato investigou o "1º Fato: Constatação de que o empregado público postula em juízo, na qualidade de Advogado, contra os entes consorciados, violando o impedimento legal previsto no Estatuto da OAB". A Comissão Processante não investigou o 1º fato do Processo Administrativo 2121/2022e. Este não foi objeto do PAD nº3/2022. h) Se há órgão de procuradoria instituído na estrutura administrativa do Consórcio Cincatarina, e se nesse possível regulamento todos os Analistas Técnicos IV - Advogados possuem autorização legal para representar o Consórcio, Judicial ou Extrajudicialmente, nos termos do artigo 75, inciso IV do Código de Processo Civil e dos atos constitutivos do Consórcio Cincatarina. Não há órgão de procuradoria instituído na estrutura administrativa do CINCATARINA, a divisão das demandas e atribuição de atuação em processos judiciais varia conforme a distribuição de trabalhos realizada pelo Diretor Jurídico. i) Se no período em exercício na função houveram processos judiciais da CINCATARINA distribuídos sob a competência deste Advogado, ou se há registro de petições protocoladas em nome deste, ou então por este subscritas. Há registro de petições protocoladas pelo solicitante, podendo ser citada as peças protocoladas nos autos 5052601-48.2021.8.24.0023 Atenciosamente, CINCATARINA


Solicitação nº: 247

Solicitante: a*e*a*d*e d*a*t*

Status: RESPONDIDO

Data: 02/12/2024

Prazo: 22/12/2024

Especificação: Gostaria de Saber qual está sendo o consumo do Edital Eletronico 017/2024 dos itens Item 37 – campo 45x50 Item 38 – gaze 91x91 Item 46 – compressa 10x10 c/ 500 Item 48 – Compressa 7,5x7,5 c/ 500


Resposta

Data: 06/12/2024 09:51:34

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado, Segue quantidades fornecidas dos itens solicitados. Informações até a data 06/12/2024 – às 09h40min: Item 37 - campo operatório sem fenestra, confeccionado em tecido 100% algodão ou misto derivado de celulose em até 50%, com quatro camadas de gaze fixadas entre si, evitando deslizamentos. tamanho de 45 x 50cm, com peso mínimo de 25g por unidade. altamente absorvente, isento de impurezas, cor branca, com alça de fixação, fio radiopaco e bordas devidamente acabadas para evitar desfiamento. pacote com no mínimo 50 unidades, contendo dados de identificação, procedência, lote, número de camadas e demais informações conforme nbr 14767:2009. (cim8495) QUANTIDADE FORNECIDA: 7.943 Item 38 - compressa de gaze em rolo tipo queijo, confeccionada com 13 fios por cm2, medindo 91cm x 91m. não estéril.tecido 100% algodão com 08 camadas, cor branca, de gramatura 22,3g/m2, isenta de manchas, falhas e imperfeições. acondicionada individualmente em embalagem plástica contendo número de lote, dados de identificação, procedência, validade e demais informações conforme nbr 14108:2017. peso mínimo de 1850g por rolo. apresentar registro no ministério da saúde/anvisa. (cin15690) QUANTIDADE FORNECIDA: 5.602 Item 46 - gaze hidrófila em compressa. confeccionada com 13 fios/cm2, em tamanho 10x10cm fechada e 20x40cm aberta. com 5 dobras voltadas para dentro e 8 camadas, deve possuir peso mínimo de 900g por embalagem e 1,8g por unidade. embalada em pacote que mantenha sua integridade, com 500 peças, contendo dados de identificação, procedência, lote, número de dobras, número de camadas e demais informações adicionais conforme nbr 13843:2009. apresentar registro no ministério da saúde/anvisa. (cim8418) QUANTIDADE FORNECIDA: 10.245 Item 48 – gaze hidrófila em compressa. confeccionada com 13 fios/cm2, em tamanho 7,5x7,5cm fechada e 15x30cm aberta. com 5 dobras voltadas para dentro e 8 camadas, deve possuir peso mínimo de 500g por pacote e 1,0g por unidade. embalada em pacote que mantenha sua integridade, com 500 peças, contendo dados de identificação, procedência, lote, número de dobras, número de camadas e demais informações adicionais conforme nbr 13843:2009. apresentar registro no ministério da saúde/anvisa. (cim8419) QUANTIDADE FORNECIDA: 7.666 À disposição, CINCATARINA


Solicitação nº: 246

Solicitante: L*c*s S*n*h*s S*l*a

Status: RESPONDIDO

Data: 28/10/2024

Prazo: 17/11/2024

Especificação: Prezados(as), bom dia. Solicitamos acesso a cópias referentes a execução contratual do Pregão nº 0093/2023, conforme petição em anexo. Nos colocamos a disposição para quaisquer eventuais dúvidas e esclarecimentos necessários.

Anexos

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Resposta

Data: 14/11/2024 16:40:27

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezados, Conforme solicitação, segue cópia integral do Processo Administrativo Licitatório de nº 62/2023. Em relação às ordens de serviços e notas fiscais deixa-se de atender à requisição pela inexistência de emissão destes documentos até o presente momento, conforme prints anexos. LINK DO PROCESSO INTEGRAL EM ZIP: https://eciga2-prod-cincatarina.obs.sa-brazil-1.myhuaweicloud.com/exports/8946873957_b3da24e1-8a2f-4b69-b8eb-46d705e59ba5_20241114T122859944Z.zip?X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz-Credential=LJ82OR8WTQPXSVFN6CXV%2F20241114%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz-Date=20241114T123104Z&X-Amz-Expires=604800&X-Amz-SignedHeaders=host&X-Amz-Signature=caee3112f87fa7e852a5b66a739d9b9abfab006d9091be97215622664945e0a8 LINK DO PROCESSO INTEGRAL EM PDF: https://eciga2-prod-cincatarina.obs.sa-brazil-1.myhuaweicloud.com/exports/8946873957_b3da24e1-8a2f-4b69-b8eb-46d705e59ba5_20241114T122859944Z.pdf?X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz-Credential=LJ82OR8WTQPXSVFN6CXV%2F20241114%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz-Date=20241114T123104Z&X-Amz-Expires=604800&X-Amz-SignedHeaders=host&X-Amz-Signature=7ccaa2083e039ae77329d8c335e92e395c03fdd4d9e1c75676628b92b8596a4f ARQUIVO DO PAL INTEGRAL em anexo. À disposição, CINCATARINA


Anexos

Legenda: 8946873957_b3da24e1-8a2f-4b69-b8eb-46d705e59ba5_20241114T122859944Z (2) Url: Download Legenda: imagem (3) Url: Download Legenda: imagem (2) Url: Download

Solicitação nº: 245

Solicitante: F*E*E*I*O C*R*O*O D*S S*N*O*

Status: RESPONDIDO

Data: 23/10/2024

Prazo: 12/11/2024

Especificação: Solicito liberação para acesso as notas fiscais emitidas pelas empresas correspondentes as autorizações de fornecimento emitida pelo CINCATARINA. Motivo: acompanharmos e verificarmos as entregas dos pneus ofertados conforme registrado na ATA DE REGISTRO referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 0061/2024-e REGISTRO DE PREÇOS do PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0054/2024.


Resposta

Data: 30/10/2024 09:25:51

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezados, Até o presente momento o mencionado Pregão possui, aproximadamente, 359 (trezentas e cinquenta e nove) Autorizações de Fornecimento emitidas, das quais 149 (cento e quarenta e nove) já possuem uma ou mais Notas Fiscais faturadas por 9 (nove) empresas diferentes e 57 (cinquenta e sete) com recebimento provisório ou definitivo confirmado pelo município solicitante. Diante de tamanho volume, torna-se inviável atender ao pleito realizado, especialmente por se tratar de pedido genérico. Assegura-se, ademais, que toda constatação de inconsistências em relação ao recebimento das respectivas mercadorias é devidamente analisada e processada por esta Entidade Pública mediante a adoção das providências necessárias. Atenciosamente, CINCATARINA


Solicitação nº: 244

Solicitante: E*u*r*o M*l* *o*l*r*

Status: RESPONDIDO

Data: 10/10/2024

Prazo: 30/10/2024

Especificação: Prezados, solicitamos informação referente ao Pregão 17/2024-enfermagem, quanto ao item 41-equipo microgotas, com intuito de saber quais Municípios já efetuaram pedidos do referido produto. Trata-se de um controle quanto ao mesmo, pois somos os importadores e a empresa vencedora em momento algum nos procurou para comprar ou até mesmo orçar este produto, precisamos da informação afim de tomar providências a respeito. Ficamos no aguardo, agradecemos o pronto atendimento.


Resposta

Data: 14/10/2024 10:19:09

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezados, Em resposta à sua solicitação, informamos que o item nº 41 do Processo Administrativo Licitatório nº 0009/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 0017/2024 teve solicitações e anotação de recebimento definitivo junto ao nosso sistema pelos seguintes Entes: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA, MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL, MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS, MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, MUNICÍPIO DE IMARUÍ, MUNICÍPIO DE IMBUIA, MUNICÍPIO DE IOMERÊ, MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS, MUNICÍPIO DE LAURO MULLER, MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL, MUNICÍPIO DE MAFRA, MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO, MUNICÍPIO DE MORRO GRANDE, MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE, MUNICÍPIO DE PORTO BELO, MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, MUNICÍPIO DE URUBICI, MUNICÍPIO DE VARGEM, MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES. Nos colocamos à disposição para eventuais novos esclarecimentos, Jéssica Schveitzer Controle Interno


Solicitação nº: 243

Solicitante: A*E*S*A*D*A C*E*H*

Status: RESPONDIDO

Data: 03/10/2024

Prazo: 23/10/2024

Especificação: Prezados, por meio deste solicito informações a respeito do pregão eletrônico 17/2024, objeto - material de enfermagem, em relação ao item 41  - equipo microgotas, onde sagrou-se vencedor a empresa La Dalla Porta Junior com a marca TKL, gostaria de saber se houve emissão por algum consorciado de autorização de fornecimento para o item supracitado, e se houve qual Municipio seria. Ainda em relação ao item 41 se houve algum pedido por parte do vencedor de troca de marca. fico no aguardo, agradeço desde já a atenção.


Resposta

Data: 14/10/2024 10:18:06

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezados, Em resposta à sua solicitação, informamos que o item nº 41 (EQUIPO MICROGOTAS ESTÉRIL. FABRICADO EM PVC FLEXÍVEL E INCOLOR. DEVE POSSUIR CONTROLADOR DE FLUXO TIPO PINÇA ROLETE, PONTA PERFURANTE COM TAMPA PROTETORA, CÂMARA TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO DE GOTEJAMENTO E CONEXÃO LUER SLIP. TUBO COM 1,5M DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM UNITÁRIA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E LOTE. APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. (CIM8531)) do Processo Administrativo Licitatório nº 0009/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 0017/2024, Registro de Preço, está registrado atualmente com a marca BIOSANI / MICROGOTAS (após pedido de troca autorizado pela equipe técnica do CINCATARINA, que não observou prejuízo de qualidade ou quaisquer outras características) e fornecimento pela empresa L A DALLA PORTA JUNIOR LTDA. Os seguintes entes já realizaram pedido com recebimento definitivo registrado em nosso sistema: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA, MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL, MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS, MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, MUNICÍPIO DE IMARUÍ, MUNICÍPIO DE IMBUIA, MUNICÍPIO DE IOMERÊ, MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS, MUNICÍPIO DE LAURO MULLER, MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL, MUNICÍPIO DE MAFRA, MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO, MUNICÍPIO DE MORRO GRANDE, MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE, MUNICÍPIO DE PORTO BELO, MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, MUNICÍPIO DE URUBICI, MUNICÍPIO DE VARGEM, MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES. Sendo esta a solicitação, nos colocamos à disposição para eventuais novos esclarecimentos, Jéssica Schveitzer Controle Interno


Solicitação nº: 242

Solicitante: B*I*I* *P*R*N*I* *A*Z*R*N*

Status: RESPONDIDO

Data: 01/10/2024

Prazo: 21/10/2024

Especificação: Solicito que seja expedida uma certidão e enviada ao e-mail que ateste as seguintes informações referentes ao meu vínculo de Analista Técnico IV - Advogado no Consórcio Interfederativo Santa Catarina, Matrícula 21.776: "o período com início e fim, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego".

Anexos

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Resposta

Data: 10/10/2024 14:03:02

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado, Conforme solicitado, segue em anexo declaração de tempo de serviço com a descrição das atividades desenvolvidas. Atenciosamente, Jéssica Schveitzer Controle Interno


Anexos

Legenda: Declaração Tempo de Serviço Url: Download

Solicitação nº: 241

Solicitante: A*d** *u*t*v* *a*o*

Status: RESPONDIDO

Data: 29/08/2024

Prazo: 18/09/2024

Especificação: A Trevisul Comercial de Veículos LTDA, vem mui respeitosamente solicitar a que seja informado a relação dos municípios que adquiriram ambulâncias no Edital do Pregão na forma eletrônica, N° 0016/2024 Processo Administrativo Licitatório Eletrônico e-PAL N° 0018/2024-e REGISTRO DE PREÇOS, para acompanharmos a entrega dos veículos.


Resposta

Data: 18/09/2024 16:55:23

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado, Em atenção à sua solicitação, informamos que os municípios listados abaixo realizaram solicitações no âmbito do Processo Administrativo Licitatório nº 0018/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 0016/2024, destinado ao Registro de Preços. Em pesquisa realizada ao Sistema GESCON, todos os pedidos encontram-se classificados como "Aguardando Fornecimento Total" (Status 5), uma vez que estão dentro do prazo de entrega estipulado no Edital. Cumpre esclarecer, por oportuno, que a análise e recebimento dos objetos adquiridos por meio de contratos administrativos gerenciados pelo CINCATARINA é de responsabilidade exclusiva do órgão participante responsável pela aquisição. Assim, salvo autorização expressa, nenhum terceiro, independentemente de seu interesse, possui a prerrogativa de realizar qualquer análise ou questionamento sobre as características do bem contratado. O edital estabelece mecanismos de controle e penalidades para o descumprimento dos contratos e das cláusulas nele contidas, instrumentos essenciais para salvaguardar os interesses da Administração Pública e assegurar a entrega de produtos e serviços conforme as especificações estabelecidas. Tais situações são rigorosamente tratadas por meio de Processos Administrativos de Irregularidade Contratual, cuja competência foi delegada ao CINCATARINA por meio da descentralização administrativa. Por fim, não é admitida, salvo autorização expressa, a participação de fornecedores diversos nessa fiscalização ou controle de qualidade. Reiteramos que a responsabilidade pela fiscalização dos objetos contratados recai única e exclusivamente sobre a Administração Pública, especificamente pelos municípios solicitantes e pelo CINCATARINA. MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ MUNICÍPIO DE ALFREDO WAGNER MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL MUNICÍPIO DE BOMBINHAS MUNICÍPIO DE CAÇADOR MUNICÍPIO DE DONA EMMA MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES MUNICÍPIO DE GRÃO PARÁ MUNICÍPIO DE IMBITUBA MUNICÍPIO DE INDAIAL MUNICÍPIO DE IRANI MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS MUNICÍPIO DE LAGUNA MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES MUNICÍPIO DE MATOS COSTA MUNICÍPIO DE MONDAÍ MUNICÍPIO DE MONTE CARLO MUNICÍPIO DE OURO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO MUNICÍPIO DE PORTO BELO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE MUNICÍPIO DE RIQUEZA MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SUL Atenciosamente, CINCATARINA


Solicitação nº: 240

Solicitante: A*E*A*D*E B*A*C*I*I D* *Z*V*D*

Status: RESPONDIDO

Data: 29/08/2024

Prazo: 18/09/2024

Especificação: Prezados, gostaria da informação em relação a licitação, quando um órgão é participante de uma licitação deste Consórcio e elabora sua própria licitação, sendo que um dos materiais, exatamente a mesma marca encontra-se mais caro na licitação própria em relação ao mesmo produto na licitação do CinCtarina, teria o órgão de adquirir pelo Cincatarina? existe alguma resolução que menciona sobre isso?


Resposta

Data: 18/09/2024 17:25:18

Categoria: Recursos Humanos

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado, Em atenção as informações requeridas, tem-se a informar que o CINCATARINA promove licitações conjuntas e compartilhadas, sendo a sistemática de contratação diferenciada em cada uma dessas modalidades. Nas licitações compartilhadas o CINCATARINA concentra os esforços na elaboração e condução de um único processo licitatório. Nesse sentido, sua atuação como Órgão Gerenciador do Registro de Preços na licitação compartilhada, acarreta a responsabilidade pela elaboração dos documentos internos, externos e acompanhamento da execução do contrato, ficando a cargo dos entes participantes (consorciados e/ou cooperados): estimar o quanto se pretende utilizar (se pretender utilizar); efetivamente contratar, empenhar, liquidar e pagar, além do recebimento do objeto. Dessa forma, busca-se uma gestão compartilhada e mais eficaz aos Municípios consorciados, visando minorar os gastos públicos, potencializando a eficiência administrativa, através da racionalização administrativa. Nesse modelo licitatório, existem duas etapas. A primeira etapa, centralizada, é realizada pela Central de Compras do CINCATARINA, voltada ao planejamento, seleção do fornecedor e, tratando-se de SRP, formalização da ata de registro de preços. Os órgãos ou entidades dos entes da federação apresentam suas demandas de bens e serviços comuns que necessitam e o consórcio público organiza as demandas e prática todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório. Na fase interna ou preparatória, o CINCATARINA consolidará as informações relativas à quantidade ou estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos estudo técnico e termo de referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização. Após, delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-los ao conhecimento público. Já na fase externa ou executória o CINCATARINA publicará o edital de licitação compartilhada e executará todo o certame até a homologação. A segunda etapa, descentralizada, é voltada na aquisição efetiva dos bens e serviços pelos diversos órgãos e entidades dos entes da federação, denominados Órgãos Participantes, sob sua gestão e responsabilidade. Informa-se que o Município detém autonomia quanto a participação ou não em processos licitatórios promovidos pelo CINCATARINA. Assim, ainda que consorciado, o município pode optar em não participar do programa de licitações compartilhadas e, por conseguinte, não ser usuário das licitações do CINCATARINA, promovendo suas próprias licitações. Não obstante isso, a disposição constante no art. 82, VIII da Lei nº 14133/2021, a qual veda a participação de um ente em mais de uma ata de registro de preço, demanda uma análise mais acurada, impossível de ser realizada no presente momento. Atento a disposição legal e visando conservar a manutenção da autonomia municipal, para utilizar dos objetos licitados pelo CINCATARINA, o Município consorciado precisa assinar o documento denominado de MOP (Manifestação do Órgão Participante). Sem este documento, o Município não participa do resultado da licitação e, por consequência, não consegue realizar aquisições via CINCATARINA. Assim, diante do questionamento apresentado, tem-se a concluir que o simples fato de ser consorciado ao CINCATARINA não induz na obrigatoriedade de realizar todas as compras diretamente via CINCATARINA, uma vez que o Município conserva sua autonomia. Atenciosamente, CINCATARINA